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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009706-05.2025.8.26.0020/SPAUTOR: IDALINA DE FATIMA BUENO ADVOGADO(A): LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB SP502985) RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) SENTENÇA Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos à requerente, conforme preceitua o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
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