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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4009700-59.2026.8.26.0344/SP
AUTOR: JOAO MARCOS PIMENTEL DE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB SP406575)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
2) Findo o sobrestamento, intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
3) No silêncio, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
4) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, independentemente de nova determinação, intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil.
5) Intime-se.