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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IV - Lapa · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009700-12.2026.8.26.0004/SPAUTOR: EVANDRO SILVA SOARES ADVOGADO(A): LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB SP479560) AUTOR: CAMILA MICHELE DE SOUZA POLIDO SOARES ADVOGADO(A): LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB SP479560) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos e o faço para condenar a requerida a pagar à parte autora os seguintes valores: [1] R$ 127,30, com correção monetária desde o desembolso (17/04/2026), e juros de mora a partir da citação; e [2] R$ 4.000,00 pelos danos morais incorridos, com correção monetária e juros de mora, ambos calculados a partir do arbitramento.
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