Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4009692-18.2025.8.26.0506/SP
EMBARGANTE: MARCIA TURA COSTA
ADVOGADO(A): EDSON LUIZ PETRINI (OAB SP128903)
EMBARGADO: DOMINGOS ASSAD STOCCO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): VITOR CRUZ STOCCO (OAB SP330580)
ADVOGADO(A): DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB SP079539)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 33: rejeito os embargos de declaração, pois a sentença apreciou de modo adequado a questão trazida a Juízo, com fundamentação clara e sem qualquer contradição, obscuridade, omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento judicial ou erro material. Além disso, o ordenamento jurídico não prevê o pedido de reconsideração formulado pelo embargante.
Assim, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil e nítido seu caráter infringente, nego provimento aos presentes embargos.
Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4009692-18.2025.8.26.0506/SP
EMBARGANTE: MARCIA TURA COSTA
ADVOGADO(A): EDSON LUIZ PETRINI (OAB SP128903)
EMBARGADO: DOMINGOS ASSAD STOCCO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): VITOR CRUZ STOCCO (OAB SP330580)
ADVOGADO(A): DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB SP079539)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 33: rejeito os embargos de declaração, pois a sentença apreciou de modo adequado a questão trazida a Juízo, com fundamentação clara e sem qualquer contradição, obscuridade, omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento judicial ou erro material. Além disso, o ordenamento jurídico não prevê o pedido de reconsideração formulado pelo embargante.
Assim, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil e nítido seu caráter infringente, nego provimento aos presentes embargos.
Intimem-se.