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TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª,5ªe8ª RAJs · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4009676-48.2025.8.26.0576/SP Assunto: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) AUTOR: JULIANO SILVERIO GRILO ADVOGADO(A): MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB SP297319) RÉU: ZANON & ZANON ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA ADVOGADO(A): MARCELO POLI (OAB SP202846) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a petição e os documentos apresentados no evento 82, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Evento 83, considerando que as custas de distribuição foram recolhidas equivocamente em guia DARE-SP, para que sejam restituídas ao autor, este deverá promover o requerimento de ressarcimento diretamente perante a SEFAZ-SP, observando as orientações do Portal de Custas do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas > RESTITUIÇÕES DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE NO PORTAL DE CUSTAS > Taxa paga pela guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. 3. Com relação à restituição da guia FEDTJ, deverá a parte requerente providenciar as informações necessárias para a expedição do ofício, nos termos do Comunicado CG nº 1158/2021 do E. TJSP, quais sejam: I - DADOS DA GUIA FEDTJ: a) Número da Guia; b) Valor da Guia; c) Data do Pagamento; d) Código do Serviço (formato 123-4); e) CPF/CNPJ contido na Guia; II) DADOS DO BENEFICIÁRIO DA RESTITUIÇÃO: a) Nome; b) CPF ou CNPJ; c) Endereço Completo com a indicação do CEP; d) Número de Telefone; e) E-mail; f) Agência (sem dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil); g) Conta Corrente (com dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil). III - O NOME QUE CONSTA DA GUIA FEDTJ OU SEU PROCURADOR com poderes para dar quitação. Essas informações dizem respeito a quem efetivamente irá receber o crédito. 4. O pedido não será processado se a conta informada não pertencer à pessoa que solicitar a restituição. Nada Mais. Local: São José do Rio Preto
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