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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009673-42.2026.8.26.0032/SPAUTOR: EDUARDO ALEXIS GONZALEZ CARLOS ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB SP519913) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do teor dos documentos apresentados, demonstrando a insuficiência de recursos alegada, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Considerando o elevado número de demandas semelhantes distribuídas em um curto período de tempo, versando sobre a mesma questão de direito através de petições padronizadas, bem como diante da notícia divulgada pela mídia local acerca da instauração de investigação policial nesta Comarca para apuração de esquema ilícito relacionado à litigância predatória, em atenção às boas práticas para o enfrentamento da situação recomendadas no âmbito do Comunicado CG nº 02/2017, determino que a parte demandante, no prazo de quinze dias, apresente procuração com firma reconhecida e comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo. Int.
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