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4009663-95.2026.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4009663-95.2026.8.26.0032/SPAUTOR: ANTONINO VENANCIO DE CARVALHO NETO ADVOGADO(A): NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB SP368300) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB SP262151) AUTOR: ANTONIO CARLOS BIAGGIONI FILHO ADVOGADO(A): NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB SP368300) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB SP262151) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 11: custas iniciais em ordem. 2. Sendo evidente o direito da parte autora, defiro a expedição de mandado de pagamento, citando-se a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento, bem como advertindo-a de que poderá, naquele mesmo prazo, oferecer embargos à ação monitória, sob pena de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, em conformidade com o art. 701, § 2º, do CPC. Na hipótese de pagamento, no prazo acima assinalado, a parte ré pagará honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor da causa, ficando isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Não havendo pagamento ou oferecimento de embargos, por analogia ao art. 827, caput, do CPC, fixo, de plano, em favor da parte autora, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa. O oferecimento de embargos independerá de prévia segurança do juízo (art. 702, do CPC) e suspenderá a eficácia da decisão objeto do item 2 desta deliberação até o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, daquele códex). Havendo requerimento de citação por oficial de justiça ou tratando-se de endereço não atendido pelo serviço de entrega de correspondências dos Correios, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso, e observando-se, no que couber, o compartilhamento de mandados. Int.

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