Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4009663-95.2026.8.26.0032/SPAUTOR: ANTONINO VENANCIO DE CARVALHO NETO ADVOGADO(A): NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB SP368300) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB SP262151) AUTOR: ANTONIO CARLOS BIAGGIONI FILHO ADVOGADO(A): NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB SP368300) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB SP262151) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 11: custas iniciais em ordem. 2. Sendo evidente o direito da parte autora, defiro a expedição de mandado de pagamento, citando-se a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento, bem como advertindo-a de que poderá, naquele mesmo prazo, oferecer embargos à ação monitória, sob pena de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, em conformidade com o art. 701, § 2º, do CPC. Na hipótese de pagamento, no prazo acima assinalado, a parte ré pagará honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor da causa, ficando isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Não havendo pagamento ou oferecimento de embargos, por analogia ao art. 827, caput, do CPC, fixo, de plano, em favor da parte autora, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa. O oferecimento de embargos independerá de prévia segurança do juízo (art. 702, do CPC) e suspenderá a eficácia da decisão objeto do item 2 desta deliberação até o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, daquele códex). Havendo requerimento de citação por oficial de justiça ou tratando-se de endereço não atendido pelo serviço de entrega de correspondências dos Correios, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso, e observando-se, no que couber, o compartilhamento de mandados. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.