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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4009662-41.2026.8.26.0152/SP AUTOR: ROSE MARIE APARECIDA NOVACK ADVOGADO(A): CASSIANO SILVA D'ANGELO BRAZ (OAB SP206137) AUTOR: ALMEIRINDA PHILOMENA VASQUE NOVACK ADVOGADO(A): CASSIANO SILVA D'ANGELO BRAZ (OAB SP206137) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int.
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