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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009661-28.2025.8.26.0011/SPAUTOR: HELIO RAIA VASCONCELLOS JUNIOR ADVOGADO(A): RAFAEL MENDES DE OLIVEIRA (OAB MG191947) RÉU: XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): JAILI ISABEL SANTOS QUINTA CUNHA (OAB SP259425) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 35.569,00, corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora legais (Selic menos IPCA) desde 12 de dezembro de 2025. Assim, resolvo o mérito da questão com base no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas processuais, bem como arbitro os honorários advocatícios em 16% do valor atualizado da condenação, sendo 8% a serem pagos em favor dos advogados do autor e 8% em favor dos advogados da ré.
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