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4009660-44.2026.8.26.0161

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009660-44.2026.8.26.0161/SP AUTOR: RAILENE BANDEIRA DE MELO BAALBAKI ADVOGADO(A): PAULA ROBERTA LOURENÇO (OAB SP372335) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO a tutela antecipada, já que não há que se falar em “probabilidade do direito ou perigo de dano”. Ademais, os fatos articulados na petição inicial dependem de cognição mais abrangente, somente obtida através da instrução regular. Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 16/11/2026 às 14:00 horas, a qual será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da plataforma MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link, do código QR ou dos demais dados de acesso disponibilizados em Ato Ordinatório nestes autos. Não haverá encaminhamento de link via e-mail. Caso use CELULAR para ingressar na audiência, será necessário baixar o aplicativo MICROSOFT TEAMS e com o ID e senha fornecidos, realizar um acesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e no horário da audiência. Caso use COMPUTADOR ou NOTEBOOK, basta acessar o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e informar o ID e a senha fornecidos. Após ingressar na reunião, caso apareça a mensagem “Alguém na reunião deixará que você ingresse em breve”, basta aguardar até que a sua presença seja admitida pelo Juízo, o que poderá demorar em razão do andamento da audiência. Caso a parte não disponha dos meios necessários para acessar a internet, deverá se manifestar nesse sentido, no prazo de 48 horas para informar o Juízo, sendo que, somente nesta hipótese, tal parte deverá comparecer, pessoalmente, nas dependências do Juizado Especial Cível, na data e horários designados. Anoto que a parte requerida, tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, sob pena de reconhecimento da revelia. Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como da duração razoável do processo, exorto as partes a providenciarem a juntada dos documentos aos autos, impreterivelmente até 30 minutos antes da audiência, devendo acessar o processo antes da audiência, tomando conhecimento de todo conteúdo processual, a fim de evitar que a audiência seja estendida demasiadamente em prejuízo do regular andamento dos trabalhos. Ciente as partes de que problemas técnicos ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou através do e-mail diademajec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações mediante captura da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Consigno, ainda, que, no dia da audiência, as partes deverão apresentar documento de identificação, com foto, no original. Cite e intime-se a parte ré, inclusive, para que apresente contestação, devendo esta ser anexada aos autos digitais, até a data e horário da audiência acima designada, sob pena de revelia. Quando expedida citação postal ou por mandado, caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado pela parte autora, ficam, desde já, deferidas as pesquisadas através dos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, SIEL (desde que seja possível), se ainda não realizadas, ficando, desde já, indeferido qualquer outro meio de pesquisa. Após a localização do endereço ainda não diligenciado, cite-se nos termos desta decisão. Intime-se. Diadema, 31 de agosto de 2026.

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