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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009659-42.2026.8.26.0005/SPAUTOR: RODRIGO MICHAEL MARTINS BISPO ADVOGADO(A): DANDARA INOCÊNCIO COUTO DA SILVA (OAB SP507659) RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB SP167922) RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE (OAB RJ100614) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONFIRMAR a tutela anteriormente concedida, convertendo-a em obrigação definitiva consistente na disponibilização ao autor de plano de saúde equivalente ao anteriormente contratado, sem imposição de novos períodos de carência, cobertura parcial temporária ou agravo decorrente de doença preexistente, observadas condições de cobertura substancialmente equivalentes às anteriormente contratadas; CONDENAR solidariamente as rés ao pagamento de R$ 705,00, corrigidos monetariamente desde 07/02/2026 e acrescidos de juros legais a partir da citação*, e INDEFERIR o pedido de indenização por danos morais. *Observados os respectivos termos iniciais acima delimitados, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros de mora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, bem como da Lei nº 14.905/2024 e do quanto decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1368.
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