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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Outros
Processo 4009649-78.2026.8.26.0625 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté na data de 04/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009649-78.2026.8.26.0625/SP AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Primeiramente, cabe à parte dar atendimento à intimação para recolhimento das custas, com o registro de que são necessárias duas diligências de Oficial de Justiça para cumprimento da ordem. II - Sem prejuízo, registro que a CCB objeto dos autos, celebrada entre CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e o réu FLAVIO RODRIGUES LOTUFO BORGES (evento 1, DOC6), foi endossada à autora, FIDC Auto X, conforme instrumento juntado às fls. 12 do referido documento, assinado por Marcos Silva Souza e Ana Beatriz de Souza Castro como endossantes e Nivea Mary Yoshida como endossatária. No entanto, não há indicação clara da regular representação das pessoas jurídicas pelos assinantes. A autora, por sua vez, está representada na procuração por Angá Administração de Recursos Ltda (evento 1, DOC2), instrumento este assinado por Ana Paula Silva Godoy, "quotista" de Angá (fls. 02 do evento 1, DOC3). No entanto, não se verifica o instrumento que demonstre a regular representação (da autora por Angá), devidamente assinado pela autora. São pontos que devem ser regularizados pela parte, no prazo de 15 dias. Saliento que as indicações deverão ser precisas/específicas e os documentos apresentados com correta denominação, sob pena de indeferimento da inicial. II - Int.
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