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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009649-37.2026.8.26.0477/SP
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAN PIETRO
ADVOGADO(A): FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB SP167730)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição evento 15: recebe-se a emenda à inicial. Anote-se.
Recebo a petição inicial executiva. Expeça-se carta de citação para que a parte executada pague a dívida exequenda, conforme demonstrativo atualizado, incluídas custas e honorários advocatícios de 5% do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora e excussão, sem prejuízo da incidência dos honorários, então de 10% do débito. Observem-se, especialmente, os arts. 246, 830/846 e 1051, todos dispositivos do Código de Processo Civil.
Querendo, no prazo de 15 dias, a parte executada poderá ajuizar ação de embargos à execução, em defesa, OU depositar 30% do valor executado e o restante em 6 parcelas, mensais e sucessivas, com incidência de correção monetária pela tabela prática e juros de 1% ao mês, sob sua conta e risco.
Requerida, expeça-se certidão para fins de averbação (art. 828 do CPC), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Int.