Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009648-74.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO(A): LEANDRO DOS REIS (OAB SP393338)
ADVOGADO(A): CRISTIANE LOPES GALVÃO (OAB SP465661)
RÉU: SELECT CREDIT SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
ADVOGADO(A): NATHÁLIA PAULON DE MEDEIROS (OAB SP443134)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela corré Select Credit, pois, à luz da Teoria da Asserção e do art. 7º, parágrafo único, do CDC, todos os integrantes da cadeia de consumo que supostamente falharam na prestação do serviço de segurança (incluindo o banco recebedor) possuem pertinência subjetiva para responder à demanda.
Não havendo mais questões preliminares pendentes de apreciação, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos:
1. A dinâmica da fraude supostamente sofrida pelo autor;
2. A existência de falha nos sistemas antifraude do Banco Bradesco;
3. A regularidade na abertura da conta recebedora pela Select Credit.
Para tanto, defiro a o depoimento pessoal do autor e a produção de prova complementar.
Designo audiência de instrução para o dia 13 de outubro de 2026, às 14:00 horas, a ser realizada nas dependências do Fórum de Campinas/SP – Cidade Judiciária, sala 117, bloco A.
Intime-se o autor pessoalmente, para depoimento, desde que o Bradesco recolha as custas para a diligência.
Determino, outrossim, que em 15 dias o Bradesco traga aos autos os logs completos de acesso e transação (IP, Device ID, Geolocalização) referentes às operações impugnadas.
Em igual prazo, deverá a corré Select apresentar: a) documentos que demonstrem a cronologia de acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e os motivos de seu insucesso; e b) o dossiê de abertura de conta (Know Your Customer) do beneficiário "Techloan Correspondente Bancário Ltda", podendo juntar o documento como sigiloso.
Intime-se.
Campinas/SP, 04 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009648-74.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO(A): LEANDRO DOS REIS (OAB SP393338)
ADVOGADO(A): CRISTIANE LOPES GALVÃO (OAB SP465661)
RÉU: SELECT CREDIT SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
ADVOGADO(A): NATHÁLIA PAULON DE MEDEIROS (OAB SP443134)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela corré Select Credit, pois, à luz da Teoria da Asserção e do art. 7º, parágrafo único, do CDC, todos os integrantes da cadeia de consumo que supostamente falharam na prestação do serviço de segurança (incluindo o banco recebedor) possuem pertinência subjetiva para responder à demanda.
Não havendo mais questões preliminares pendentes de apreciação, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos:
1. A dinâmica da fraude supostamente sofrida pelo autor;
2. A existência de falha nos sistemas antifraude do Banco Bradesco;
3. A regularidade na abertura da conta recebedora pela Select Credit.
Para tanto, defiro a o depoimento pessoal do autor e a produção de prova complementar.
Designo audiência de instrução para o dia 13 de outubro de 2026, às 14:00 horas, a ser realizada nas dependências do Fórum de Campinas/SP – Cidade Judiciária, sala 117, bloco A.
Intime-se o autor pessoalmente, para depoimento, desde que o Bradesco recolha as custas para a diligência.
Determino, outrossim, que em 15 dias o Bradesco traga aos autos os logs completos de acesso e transação (IP, Device ID, Geolocalização) referentes às operações impugnadas.
Em igual prazo, deverá a corré Select apresentar: a) documentos que demonstrem a cronologia de acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e os motivos de seu insucesso; e b) o dossiê de abertura de conta (Know Your Customer) do beneficiário "Techloan Correspondente Bancário Ltda", podendo juntar o documento como sigiloso.
Intime-se.
Campinas/SP, 04 de setembro de 2026