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4009648-74.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009648-74.2026.8.26.0114/SP AUTOR: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(A): LEANDRO DOS REIS (OAB SP393338) ADVOGADO(A): CRISTIANE LOPES GALVÃO (OAB SP465661) RÉU: SELECT CREDIT SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A): NATHÁLIA PAULON DE MEDEIROS (OAB SP443134) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela corré Select Credit, pois, à luz da Teoria da Asserção e do art. 7º, parágrafo único, do CDC, todos os integrantes da cadeia de consumo que supostamente falharam na prestação do serviço de segurança (incluindo o banco recebedor) possuem pertinência subjetiva para responder à demanda. Não havendo mais questões preliminares pendentes de apreciação, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: 1. A dinâmica da fraude supostamente sofrida pelo autor; 2. A existência de falha nos sistemas antifraude do Banco Bradesco; 3. A regularidade na abertura da conta recebedora pela Select Credit. Para tanto, defiro a o depoimento pessoal do autor e a produção de prova complementar. Designo audiência de instrução para o dia 13 de outubro de 2026, às 14:00 horas, a ser realizada nas dependências do Fórum de Campinas/SP – Cidade Judiciária, sala 117, bloco A. Intime-se o autor pessoalmente, para depoimento, desde que o Bradesco recolha as custas para a diligência. Determino, outrossim, que em 15 dias o Bradesco traga aos autos os logs completos de acesso e transação (IP, Device ID, Geolocalização) referentes às operações impugnadas. Em igual prazo, deverá a corré Select apresentar: a) documentos que demonstrem a cronologia de acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e os motivos de seu insucesso; e b) o dossiê de abertura de conta (Know Your Customer) do beneficiário "Techloan Correspondente Bancário Ltda", podendo juntar o documento como sigiloso. Intime-se. Campinas/SP, 04 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009648-74.2026.8.26.0114/SP AUTOR: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(A): LEANDRO DOS REIS (OAB SP393338) ADVOGADO(A): CRISTIANE LOPES GALVÃO (OAB SP465661) RÉU: SELECT CREDIT SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A): NATHÁLIA PAULON DE MEDEIROS (OAB SP443134) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela corré Select Credit, pois, à luz da Teoria da Asserção e do art. 7º, parágrafo único, do CDC, todos os integrantes da cadeia de consumo que supostamente falharam na prestação do serviço de segurança (incluindo o banco recebedor) possuem pertinência subjetiva para responder à demanda. Não havendo mais questões preliminares pendentes de apreciação, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: 1. A dinâmica da fraude supostamente sofrida pelo autor; 2. A existência de falha nos sistemas antifraude do Banco Bradesco; 3. A regularidade na abertura da conta recebedora pela Select Credit. Para tanto, defiro a o depoimento pessoal do autor e a produção de prova complementar. Designo audiência de instrução para o dia 13 de outubro de 2026, às 14:00 horas, a ser realizada nas dependências do Fórum de Campinas/SP – Cidade Judiciária, sala 117, bloco A. Intime-se o autor pessoalmente, para depoimento, desde que o Bradesco recolha as custas para a diligência. Determino, outrossim, que em 15 dias o Bradesco traga aos autos os logs completos de acesso e transação (IP, Device ID, Geolocalização) referentes às operações impugnadas. Em igual prazo, deverá a corré Select apresentar: a) documentos que demonstrem a cronologia de acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e os motivos de seu insucesso; e b) o dossiê de abertura de conta (Know Your Customer) do beneficiário "Techloan Correspondente Bancário Ltda", podendo juntar o documento como sigiloso. Intime-se. Campinas/SP, 04 de setembro de 2026

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