Publicações do processo

4009643-49.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4009643-49.2026.8.26.0309/SP AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A): RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB SP220958) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se o réu para pagamento da dívida devidamente atualizada ou entrega da coisa, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do NCPC, ocasião em que ficará isento do pagamento das custas, ou então, em igual prazo, oferecer embargos nos próprios autos, nos termos do art. 702 do NCPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Expeça-se carta, devendo a mesma ser acompanhada de senha eletrônica para acesso ao processo. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4009643-49.2026.8.26.0309/SP AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A): RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB SP220958) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se o réu para pagamento da dívida devidamente atualizada ou entrega da coisa, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do NCPC, ocasião em que ficará isento do pagamento das custas, ou então, em igual prazo, oferecer embargos nos próprios autos, nos termos do art. 702 do NCPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Expeça-se carta, devendo a mesma ser acompanhada de senha eletrônica para acesso ao processo. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.