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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009639-48.2026.8.26.0006/SPAUTOR: RAFAEL DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc. XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 ? DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs, no prazo de 60 dias (ATENÇÃO: Para proceder ao recolhimento da referida despesa, o boleto deverá ser gerado diretamente no eproc, a partir do botão Custas, disponível na capa do processo, selecionando-se o item de recolhimento "ATO - CANCELAMENTO DE PROCESSOS"). No silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se.