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4009637-75.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009637-75.2026.8.26.0007/SP AUTOR: MARIA APARECIDA DE LIMA CHAGAS ADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Constatou-se que o único advogado constituído pela parte autora consta no sistema EPROC como suspenso. Antes da adoção da providência prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a regularização da representação processual, inclusive porque a data de início da suspensão poderá repercutir na validade das intimações anteriormente realizadas. Certifique a serventia a data de início da suspensão do advogado cadastrado. Após, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 15 dias, constitua novo advogado e regularize sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, §1º, I, e 485, IV, do CPC. Regularizada a representação, intime-se o novo patrono da decisão que indeferiu a gratuidade processual e para que promova o recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo legal de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009637-75.2026.8.26.0007/SP AUTOR: MARIA APARECIDA DE LIMA CHAGAS ADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Constatou-se que o único advogado constituído pela parte autora consta no sistema EPROC como suspenso. Antes da adoção da providência prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a regularização da representação processual, inclusive porque a data de início da suspensão poderá repercutir na validade das intimações anteriormente realizadas. Certifique a serventia a data de início da suspensão do advogado cadastrado. Após, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 15 dias, constitua novo advogado e regularize sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, §1º, I, e 485, IV, do CPC. Regularizada a representação, intime-se o novo patrono da decisão que indeferiu a gratuidade processual e para que promova o recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo legal de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Intime-se.

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