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4009633-45.2025.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009633-45.2025.8.26.0016/SPAUTOR: ANDERSON MEIRA MEDEIROS ADVOGADO(A): MAILSON MENDONÇA FERREIRA (OAB SP355869) ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB SP336544) RÉU: DAVI COSTA SOARES ADVOGADO(A): RODRIGO HOLTZ GUERREIRO (OAB SP381243) RÉU: DANILO TURGILHO JARDIM ADVOGADO(A): MAIKON VINICIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB SP267491) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme determinado em audiência de instrução e julgamento, foi designada a renovação do ato para o dia 22 de outubro, às 13h30 (141.1). Na data e no horário designados, as partes e as testemunhas deverão ingressar na reunião por meio da plataforma Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/278377599975926?p=h51tFO0VPsJHaiAGew Recomenda-se às partes e às testemunhas que realizem previamente a instalação do aplicativo Microsoft Teams e efetuem os testes necessários de acesso, áudio e vídeo, a fim de evitar intercorrências técnicas durante o ato. Recomenda-se, ainda, que todos ingressem na sala virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário designado para o início da audiência. Advirto as partes de que o comparecimento é obrigatório. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, enquanto a ausência injustificada da parte ré ensejará os efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Com respaldo nos princípios que regem o procedimento simplificado previsto no art. 2º da Lei nº 9.099/95, eventuais intercorrências deverão ser apreciadas e decididas no próprio ato da audiência, sendo desnecessária a remessa prévia dos autos à conclusão, ressalvadas as hipóteses urgentes. Ademais, intimem-se, por Oficial de Justiça, as testemunhas arroladas pelo corréu Davi, nos termos do art. 34, § 1º, da Lei nº 9.099/95, devendo ser intimados Eli Hadid, na Rua Maracaibo, 87, São Paulo/SP, e Leonardo Gonçalves, na Av. Lineu de Paula Machado, 988, Jardim Everest, São Paulo/SP. Intime-se.

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