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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009631-80.2026.8.26.0003/SP
AUTOR: CELINA PASTORE DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARCIA TEODORA DA COSTA (OAB SP236424)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Celina Pastore de Souza contra Vania de Oliveira Landsberger.
A tutela de urgência foi indeferida (evento 8), seguindo-se pedido de reconsideração (evento 15) e contestação (evento 18).
Decido.
Verifica-se que, em 09/04/2026, às 11h38min, foi anteriormente distribuída à 4ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara a ação nº 4009626-58.2026.8.26.0003, entre as mesmas partes e com idênticos causa de pedir e pedidos.
Naquele feito, a própria autora informou ter ocorrido duplicidade de protocolo por equívoco operacional e requereu sua desistência, posteriormente homologada por sentença, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
A distribuição anterior tornou prevento o Juízo da 4ª Vara Cível, nos termos do art. 59 do CPC. Ademais, a regra do art. 286, II, do CPC evidencia a opção legislativa pela distribuição por dependência quando reproduzida demanda anteriormente extinta sem resolução do mérito, preservando-se o juiz natural e evitando-se alteração do órgão jurisdicional em razão de desistência ou duplicidade de ajuizamento.
Assim, considerando que a presente ação reproduz integralmente aquela anteriormente distribuída, os autos devem ser remetidos ao Juízo prevento.
Ante o exposto, reconheço a prevenção da 4ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara e determino a redistribuição dos presentes autos por dependência ao processo nº 4009626-58.2026.8.26.0003, nos termos dos arts. 59, 64, § 3º, e 286 do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Intimem-se.