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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009618-24.2025.8.26.0001/SPAUTOR: ANTONIO CARLOS FAQUETI
ADVOGADO(A): ROSELY BEVILACUA SILVA (OAB SP273910)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do débito oriundo do contrato de empréstimo consignado, no valor de R$ 3.411,14 (três mil, quatrocentos e onze reais e quatorze centavos), efetuado na conta corrente n°185710904 em 02/06/2026, bem como de quaisquer encargos decorrentes de eventual inadimplência relativo ao débito aqui discutido; (ii) CONDENAR a parte ré a encerrar a conta corrente n°185710904, aberta indevidamente em nome do autor; (iii) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 6.822,28 (seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos) a título de danos materiais corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo (02/06/2026), pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, calculados pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês desde a citação (27/07/2026), observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil.