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4009618-02.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4009618-02.2026.8.26.0482/SPAUTOR: WAF SERVICOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A): ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB SP221441) ADVOGADO(A): RENATO TELES TENÓRIO DE SIQUEIRA (OAB SP285799) RÉU: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação declaratória de reconhecimento de plano falso coletivo cumulada com revisão de reajustes e repetição de indébito, formulada por WAF SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA contra BRADESCO SAÚDE S.A., nos termos do art. 487, I do CPC, para: I) reconhecer que o contrato celebrado entre as partes é o chamado falso coletivo e deve ser declarado que se trata de contrato familiar; II) declarar nulas as cláusulas contratuais que preveem os reajustes em porcentagens superiores àquelas fixadas pela ANS aos contratos individuais/familiares; III) condenar a requerida a considerar o plano como familiar e revisar os reajustes aplicados ao plano desde agosto/2021 e a restituir à parte autora o valor pago em excesso, observada a prescrição trienal, de forma simples, acrescido de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), desde o desembolso, além de juros de mora desde a data da citação, na forma do 406, §1º, do CC. Apurar-se-á na fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos o quantum devido. A requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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