Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Outros
Processo 4009613-44.2026.8.26.0590 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente na data de 07/09/2026.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4009613-44.2026.8.26.0590/SP Assunto: Indenização por Dano Moral AUTOR: NATHAN GOMES ROCHA ADVOGADO(A): JONAS SERAPIÃO FERREIRA (OAB SP420613) ATO ORDINATÓRIO Visando a regularização do recolhimento das despesas processuais, consoante disposto no art. 82, do CPC, e em conformidade às diretrizes contidas na Lei n.º 11.608/2003, providencie a parte requerente o recolhimento das verbas, observando-se as seguintes hipóteses: (i) Nas Ações de Busca e Apreensão e de Execução/Cobrança de Dívida Condominial: Fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária e as custas de diligências necessárias para a prática dos atos iniciais; (ii) Nas Ações sob o Procedimento Comum: Fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária e as custas de citação do(s) réu(s); (iii) Nos Requerimento de Apreensão de Veículo: Fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas da diligência pertinente; (iv) Nas Ações de Cobrança de Honorários com Pedido de Dispensa de Adiantamento de Custas (art. 5º, V, da Lei n.º 11.608/2003): Fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para a citação do executado, posto que a dispensa legal de adiantamento, no caso, abrange somente as custas referentes à taxa judiciária. (v) Nos Cumprimentos de Sentença: Peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Para tanto, deverão ser observadas as orientações contidas no infoeproc nº 57, disponibilizadas no website do TJSP https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=639004551341575033 Local: São Vicente
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.