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4009608-56.2025.8.26.0008

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4009608-56.2025.8.26.0008/SP RELATOR: Juiz JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) APELADO: MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) EMENTA APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – ALEGADO DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE – APELAÇÃO DA REQUERIDA – COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, CONFORME ART. 5º, “II.4”, DA RESOLUÇÃO N° 623/13, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – PRECEDENTES – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA “EX OFFICIO”, DETERMINANDO-SE A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, COMPETENTES PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA – RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso e declino da competência, determinando-se a redistribuição do feito para uma das Câmaras integrantes da Segunda Subseção de Direito Privado, com competência preferencial para julgar a matéria, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 25 de agosto de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 29ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 25/08/2026 APELAÇÃO Nº 4009608-56.2025.8.26.0008/SP RELATOR: Juiz JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS PRESIDENTE: Desembargador THEMISTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO PROCURADOR(A): IRENE MORENO VASCONCELLOS PREFERÊNCIA: FERNANDO HENRIQUE ACACIO DE VASCONCELOS COSTA por MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) APELADO: MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) A 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO E DECLINO DA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO-SE A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, COM COMPETÊNCIA PREFERENCIAL PARA JULGAR A MATÉRIA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS Votante: Juiz JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS Votante: Desembargador MARIO GAIARA NETO Votante: Juiz CESAR AUGUSTO FERNANDES

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