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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009607-63.2026.8.26.0161/SP EXEQUENTE: ARIELLY DELGADO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ARIELLY DELGADO DO NASCIMENTO (OAB SP535342) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o requerimento de cumprimento de sentença foi distribuído sem a juntada de todos os documentos exigidos para a regular instauração da fase executiva. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a regularização da distribuição, mediante a juntada da sentença e procuração, documentos faltantes, que são peças indispensáveis ao processamento do cumprimento de sentença, conforme previsto no Provimento CG nº 60/2016 e no Comunicado CG nº 1789/2017. Fica a parte advertida de que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do requerimento do cumprimento de sentença, com as consequências processuais cabíveis. Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Diadema, 04 de setembro de 2026
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