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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009604-89.2025.8.26.0114/SP AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): ALMIR BATISTA (OAB SP273451) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A princípio, anoto ao autor que tal providência pode ser realizada através da Serventia, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita, ressalvando-se, contudo, que a própria parte obteve/juntou as certidões que, assim como as de objeto e pé, ora requeridas, não dispendem mais do que o envio de um único e-mail de solicitação às referidas Serventias judiciais. De todo modo, à Serventia para que providencie certidão de objeto e pé dos processos de inventários indicados nas certidões evento 21, CERT_EXT2 e evento 21, CERT_EXT3, mais precisamente (1038519-49.2018.8.26.0114 e 1036574-32.2015.8.26.0114). Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício Justiça (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à Serventia o seu encaminhamento. 2) No tocante aos esclarecimentos prestados, acompanhados de pedido de encaminhamento ao MP, ressalta-se que, ao que parece, não se vislumbra incapacidade aos atos da vida civil, tanto é que o próprio autor outorgou poderes de representação por si, assim como não houve qualquer menção na petição inicial. Acrescenta-se ainda que tal pleito poderia ter desdobramentos sobre direito material de competência da Vara Especializada de Família e Sucessões, razão pela qual, por ora, fica indeferido. 3) Aguarde-se a juntada das certidões. Campinas, 04 de setembro de 2026.
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