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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4009604-82.2026.8.26.0590/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
AUTOR: SANDRA SORAIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CAROLINA GOMES SILVA GONÇALVES (OAB SP258076)
ATO ORDINATÓRIO
Visando a regularização do recolhimento das despesas processuais, consoante disposto no art. 82, do CPC, e em conformidade às diretrizes contidas na Lei n.º 11.608/2003, providencie a parte requerente o recolhimento das verbas, observando-se as seguintes hipóteses:
(i) Nas Ações de Busca e Apreensão e de Execução/Cobrança de Dívida Condominial:
Fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária e as custas de diligências necessárias para a prática dos atos iniciais;
(ii) Nas Ações sob o Procedimento Comum:
Fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária e as custas de citação do(s) réu(s);
(iii) Nos Requerimento de Apreensão de Veículo:
Fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas da diligência pertinente;
(iv) Nas Ações de Cobrança de Honorários com Pedido de Dispensa de Adiantamento de Custas (art. 5º, V, da Lei n.º 11.608/2003):
Fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para a citação do executado, posto que a dispensa legal de adiantamento, no caso, abrange somente as custas referentes à taxa judiciária.
(v) Nos Cumprimentos de Sentença:
Peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Para tanto, deverão ser observadas as orientações contidas no infoeproc nº 57, disponibilizadas no website do TJSP
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=639004551341575033
Local: São Vicente