2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009604-80.2025.8.26.0602/SP AUTOR: JOSE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIANA DE JESUS OLERIANO FOGLIENI (OAB SP432145) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB SP532972) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 44: Diante do não recolhimento do preparo, julgo deserto o recurso interposto pela parte autora. Destaco que, em sede de juizado especial, segue o entendimento majoritário de que não se mostra cabível a complementação do preparo, por haver procedimento especial na Lei 9.099/95, que afasta a incidência das normas gerais do CPC a esse respeito. Nesse sentido, aliás, foi o julgamento da Turma de Uniformização, no Pedido de Uniformização PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040 (julgado em 25/10/2023), em que foi mantido o entendimento anterior do Pedido de Uniformização PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001 (j. em 02/05/2018). Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Int.