Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4009603-89.2026.8.26.0625/SPAUTOR: CELENE DE GOUVEA MAIA
ADVOGADO(A): DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS (OAB SP267638)
DESPACHO/DECISÃO
1. O contrato encontra-se sem garantia, sendo assim, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, defiro a antecipação de tutela para determinar o despejo, concedendo ao locatário prazo de 15 dias para desocupação voluntária, a contar do ato citatório (e não da juntada do instrumento aos autos), prazo em que poderá evitar a resolução do contrato e elidir a liminar com o depósito dos valores devidos, independentemente de cálculo, relativos à totalidade dos valores devidos (art. 59, § 3º). 1.1. Antes, no entanto, deverá a autora prestar caução, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei acima citada, em cinco dias. 2. Após a caução, cite-se com a advertência acima. 3. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4009603-89.2026.8.26.0625/SPAUTOR: CELENE DE GOUVEA MAIA
ADVOGADO(A): DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS (OAB SP267638)
DESPACHO/DECISÃO
1. O contrato encontra-se sem garantia, sendo assim, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, defiro a antecipação de tutela para determinar o despejo, concedendo ao locatário prazo de 15 dias para desocupação voluntária, a contar do ato citatório (e não da juntada do instrumento aos autos), prazo em que poderá evitar a resolução do contrato e elidir a liminar com o depósito dos valores devidos, independentemente de cálculo, relativos à totalidade dos valores devidos (art. 59, § 3º). 1.1. Antes, no entanto, deverá a autora prestar caução, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei acima citada, em cinco dias. 2. Após a caução, cite-se com a advertência acima. 3. Int.