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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009603-78.2026.8.26.0564/SP
AUTOR: OSMAR DELA LIBERA
ADVOGADO(A): ROBSON QUEIROZ DO NASCIMENTO (OAB SP285471)
DESPACHO/DECISÃO
Anotada a gratuidade concedida ao autor em sede recursal.
Quanto à tutela de urgência, muito embora o extrato de empréstimo consignado emitido pelo INSS indique sucessivas renegociações entre o autor e a instituição requerida, com elevação progressiva do valor mutuado, o contrato originário foi firmado em 11/10/2021, sendo que a última renegociação questionada data de 25/01/2024. Tal decurso de tempo, injustificado nos autos, é incompatível com a urgência que se pretende ver reconhecida.
Assim, indefiro a tutela de urgência, devendo eventual irregularidade ser analisada no mérito.
Cite(m)-se, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a(s) defesa(s), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O início do prazo para oferecer contestação será contado na forma prevista no art.335, III e art. 231, ambos do CPC/2015.
A conveniência da realização de audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC/2015, será apreciada oportunamente (CPC/2015, art. 139, V). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Considerando-se a escassez de servidores e priorizando a celeridade, servirá a presente como mandado, cabendo ao Oficial de Justiça atender aos ditames legais.