Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009596-06.2025.8.26.0602/SP
EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Esclareça o exequente o pedido de desistência.
Embora o advogado peticionante seja o mesmo, trata-se de parte diversa que não faz parte da lide: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DE IPANEMA I.
Ademais, processo de execução não se decide mérito.
Em quinze dias.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009596-06.2025.8.26.0602/SP
EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435)
EXECUTADO: MARIA JOSE FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO(A): MOISÉS OLIVEIRA LIMA (OAB SP349992)
EXECUTADO: CLODOMIL LONGO
ADVOGADO(A): MOISÉS OLIVEIRA LIMA (OAB SP349992)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o apartamento possui alienação fiduciária, defiro a penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula apresentada, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba.
Fica nomeada a parte executada como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA.
Averbe-se a penhora via ARISP, devendo a credora recolher a taxa necessária.
Recolha o credor três taxas AR para intimação da parte devedora e da alienante.
Recolhidas, intimem-se a parte executada da penhora e do prazo para eventual impugnação no prazo legal.
Intime-se também a Caixa Econômica Federal, alienante fiduciária do bem, cadastrando-se ela no sistema como terceiro interessado. Para efeitos de consulta, o banco deverá trazer o valor do saldo devedor do contrato de alienação para quitação.
Intime-se.