Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009592-68.2026.8.26.0590/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679)
ATO ORDINATÓRIO
Deverá a parte autora recolher as custas iniciais pelo módulo “Custas” disponível na capa do processo, sendo dispensada a juntada da guia, salvo em caso de urgência.
As demais custas e despesas processuais (cartas, mandados, pesquisas etc.) também deverão ser recolhidas pelo módulo de custas do EPROC.
Os depósitos judiciais permanecem sendo realizados exclusivamente pelo Portal de Custas.
Em caso de recolhimento equivocado (Portal de Custas), a restituição deverá observar as instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Deverá ser observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por cancelamento da distribuição.
Informo que com compesação bancária e correspondente comunicação do pagamento (o que pode demorar até 48 horas), os autos serão automaticamente encaminhados à conclusão para apreciação da petição inicial, sem a necessidade de novo peticionamento.
Ademais, caso a parte autora tenha requerido justiça gratuita sem a anotação no sistema, deverá, no mesmo prazo, juntar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, inclusive do cônjuge, se houver;
b) cópia de todos os extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, devendo comprovar o atendimento integral da diligência mediante apresentação do “Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)” emitido pelo sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/);
c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Na hipótese de inexistência, deverá ser juntada consulta obtida no sítio eletrônico da Receita Federal, em “Consulta Restituições IRPF” (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), comprovando a ausência de registro.
Local: São Vicente