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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009592-30.2026.8.26.0344/SP EXEQUENTE: EDNA APARECIDA MENEGUCCI SCACHETTI ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERRARI JUNIOR (OAB SP442693) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao interesse em prosseguir com esta execução devendo, neste caso, demonstrar de forma inequívoca eventual descumprimento da obrigação pela parte executada. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.
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