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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009582-39.2026.8.26.0003/SPAUTOR: GLORIA PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de rito comum ajuizada por GLORIA PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO contra CLARO S/A, arcando a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da causa. A autora litiga sem risco, porquanto é beneficiária da gratuidade da justiça, motivo pelo qual a execução da verba sucumbencial fica condicionada aos requisitos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. P.I.
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