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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009580-63.2026.8.26.0005/SP EXECUTADO: JOSE GUILHERME FERREIRA QUIQUETO (Representante) ADVOGADO(A): JAIRO DE PAULA DIAS (OAB SP195037) EXECUTADO: JOSE GARCIA QUIQUETO (Espólio) ADVOGADO(A): JAIRO DE PAULA DIAS (OAB SP195037) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Considerando a inviabilidade do cumprimento da obrigação de fazer noticiada pela parte executada (25.1), somada à pretensão de conversão em perdas e danos postulada pela exequente (27.3) e o depósito já realizado no evento 31.1, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, indicar e especificar o montante atualizado cuja conversão em perdas e danos pretende, instruindo sua manifestação com as faturas em aberto em seu nome (ou documento equivalente emitido pela concessionária de energia elétrica) e eventuais documentos relativos a custas de cartório. Consigna-se que, na hipótese de a requerente quedar-se inerte, serão considerados, para o prosseguimento deste cumprimento de sentença, os elementos já constantes dos autos. 2- Reitero o consignado na parte final da decisão do evento 19.1, devendo aguardar-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto nos autos de conhecimento para o levantamento do valor lá depositado (evento 180). 3- Sem prejuízo, caso haja autocomposição, deverão as partes apresentar a minuta de acordo devidamente assinada. 4- Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
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