2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4009572-95.2026.8.26.0002/SP AUTOR: JOSE DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A): IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB SP381593) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o artigo 252, caput, do Código de Processo Civil que “quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.” Destarte, diante da sistemática processual vigente, descabe ao juiz determinar que a citação seja feita com hora certa; compete ao oficial de justiça, ao constatar no caso concreto a presença dos pressupostos delineados no artigo 252 do Código de Processo Civil, proceder à citação com hora certa. Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.