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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009559-86.2026.8.26.0361/SPRÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) DETERMINAR que a ré promova o restabelecimento da conta @joaofornaciari_, na plataforma Instagram, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento; e b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC deduzida do IPCA, nos termos do artigo 406, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil.
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