Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Petição Cível Nº 4009558-48.2025.8.26.0002/SPREQUERENTE: REINAN BRANDAO DE SOUZA ADVOGADO(A): DANUBIA CAMILA MARTINS DE LIMA E LIMA (OAB SP482969) REQUERIDO: ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): MICHELLE MICHELS (OAB SP519250) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Arca o demandante com as custas e despesas processuais, bem como honorários do procurador da demandada, fixados em 10% do valor corrigido da causa, com a ressalva do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.