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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009557-42.2026.8.26.0127/SP AUTOR: MARCUS VINICIUS DE SOUZA GALVÃO ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE SOUZA GALVÃO (OAB SP498029) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. MARCUS VINICIUS DE SOUZA GALVÃO propôs a demanda contra TRIP.COM TRAVEL SINGAPORE PTE. LTD e DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. buscando cancelamento de pacote turístico adquirido para viagem internacional e ausência de restituição dos valores pagos, postulando ressarcimento de R$ 7.242,78, danos morais de R$ 15.000,00, com pedido de tutela de urgência consistente no bloqueio nacional do domínio da primeira requerida e suspensão dos meios de pagamento utilizados em território nacional. De início, o pedido de tutela antecipada foi indeferido no evento n. 4, e não há previsão legal de pedido de reconsideração no rito sumaríssimo. Entretanto, esclareço novamente que o pedido de bloqueio nacional do domínio da primeira requerida e suspensão dos meios de pagamento utilizados em território nacional não guarda relação com o pedido inicial, de rescisão contratual e devolução dos valores pagos. O pedido de tutela difusa ou coletiva deve seguir tramitação própria, e não comporta guarida neste processo. CITE-SE e INTIME-SE o réu acerca dos termos desta ação. Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas de praxe. Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa. Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s). Em caso de constar mais de um endereço da parte e sendo necessária a expedição de mandado, fica autorizada, desde já, as expedições de modo concomitante (artigo 1012, § 3º, I, NSCGJ), a fim de viabilizar a celeridade e eficiência processual. Havendo notícia de cumprimento de qualquer das diligências expedidas, solicita-se, imediatamente, a devolução das demais independentemente de cumprimento (artigo 1012, § 3º, V, NSCGJ). Caso reste infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para se manifestar, em especial, apresentando novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. De acordo com as orientações deste Tribunal, designe-se Audiência de Conciliação Virtual, intimando-se as partes com as advertências de praxe. Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link ou QRCode a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação. O acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet, bastando a parte acessar o link. Maiores informações podem ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico da instituição: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Saliento, ainda, que a parte desassistida de advogado poderá se manifestar presencialmente no Fórum, por escrito através do e-mail carapicjec@tjsp.jus.br ou mediante peticionamento eletrônico através de advogado ou de cadastro feito diretamente no sistema Eproc. Ficam as partes cientes que, em caso de peticionamento eletrônico, deverão se atentar à nomenclatura correta de sua petição e documentos, pois o sistema Eproc possui a possibilidade de automatizar alguns fluxos de trabalho e a nomenclatura errada dificulta e atrasa as atividades. Em caso de patrocínio por advogado(a), o(a) mesmo(a) deverá ser incluído(a) no sistema Eproc para receber as intimações pelo próprio causídico e não pela Serventia. Se ele(a) não possuir o cadastro no sistema deverá fazê-lo conforme tutorial disponível no site do TJSP. Por fim, com relação ao pedido de concessão da justiça gratuita, considerando que o feito tramita no Juizado Especial, onde há isenção de custas em primeiro grau (Lei nº 9.099/95), deixo para apreciá-lo em caso de eventual interposição de recurso. Intime-se. Carapicuíba, 03 de setembro de 2026
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