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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4009556-73.2026.8.26.0348/SP REQUERENTE: NEIVA ALOTA HONORIO ADVOGADO(A): JANETE IMACULADA DE AMORIM SILVA (OAB SP264770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por NEIVA ALOTA HONÓRIO, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/1973, objetivando a retificação do assento de óbito de JOÃO PEDRO LEANDRO, a fim de que passe a constar a união estável mantida entre ambos até o falecimento. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante dos documentos comprobatórios apresentados. Recebo a petição inicial. A existência da união estável entre a requerente e o falecido, no período compreendido entre maio de 2023 e 25/09/2025, já foi reconhecida por sentença transitada em julgado proferida nos autos nº 1002212-92.2026.8.26.0348. Naquela demanda, os filhos do falecido, THIAGO SOARES LEANDRO e VINICIUS SOARES LEANDRO, anuíram expressamente não apenas com o reconhecimento da união estável, mas também com a retificação do assento de óbito nos exatos termos ora pretendidos. Assim, antes de deliberar acerca da necessidade de nova intimação dos interessados, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/1973, inclusive para manifestação acerca da suficiência da anuência já formalizada nos autos da ação anteriormente ajuizada. Após, tornem conclusos. Intime-se. Mauá, 04 de setembro de 2026.
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