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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009552-78.2026.8.26.0625/SP AUTOR: PATRICK LEITE ROMACHO ADVOGADO(A): CLÓVIS ROBERTO CZEGELSKI (OAB RS042144) DESPACHO/DECISÃO I. Indefiro o pedido de sigilo, pois inexistente hipótese legal para sua decretação (art. 189 do Código de Processo Civil). II. Intime-se o autor para que emende a petição inicial a fim de: a) anexar procuração assinada de próprio punho; b) juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome (conta de consumo); c) esclarecer se possui pendências financeiras com terceiros. Em caso positivo, descrevê-las e comprová-las documentalmente; d) esclarecer se possui relação jurídica com a Nu financeira. Em caso positivo, descrever; e) esclarecer a legitimidade de cada uma das requeridas; f) formular pedido de declaração de inexigibilidade do débito, atribuindo valor; g) retificar o valor da causa (valor inexigível + dano moral); h) excluir o pedido de honorários advocatícios, uma vez que, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, é incabível a condenação do vencido em custas e honorários de advogado, em primeiro grau. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. III. Int.
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