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4009545-94.2026.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Outros

    Processo 4009545-94.2026.8.26.0590 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4009545-94.2026.8.26.0590/SP Assunto: Reajuste contratual AUTOR: BRYAN PEREIRA GMACHL ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB SP227002) ATO ORDINATÓRIO Visando a regularização do recolhimento das despesas processuais, consoante disposto no art. 82, do CPC, e em conformidade às diretrizes contidas na Lei n.º 11.608/2003, providencie a parte requerente o recolhimento das verbas, observando-se as seguintes hipóteses: (i) Nas Ações de Busca e Apreensão e de Execução/Cobrança de Dívida Condominial: Fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária e as custas de diligências necessárias para a prática dos atos iniciais; (ii) Nas Ações sob o Procedimento Comum: Fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária e as custas de citação do(s) réu(s); (iii) Nos Requerimento de Apreensão de Veículo: Fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas da diligência pertinente; (iv) Nas Ações de Cobrança de Honorários com Pedido de Dispensa de Adiantamento de Custas (art. 5º, V, da Lei n.º 11.608/2003): Fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para a citação do executado, posto que a dispensa legal de adiantamento, no caso, abrange somente as custas referentes à taxa judiciária. (v) Nos Cumprimentos de Sentença: Peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Para tanto, deverão ser observadas as orientações contidas no infoeproc nº 57, disponibilizadas no website do TJSP https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=639004551341575033 Local: São Vicente

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