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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Ato ordinatório
DESPEJO Nº 4009535-84.2026.8.26.0320/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: DIAS SANTOS PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB SP456898) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Encaminho a sentença evento 11 ao DJEN, por ausência de publicação: Juiz(a) de Direito: GABRIEL BALDI DE CARVALHO Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela(s) parte(s) requerente(s) e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Custas remanescentes, se houver, pela parte desistente. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte ré. Diante da desistência da parte autora quanto ao prosseguimento da ação, aliada ao fato de a parte requerida sequer ter sido citada, inexistindo, portanto, a formação da relação processual ou interesse jurídico a ser resguardado, resta configurado ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Reconhece‑se, assim, o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensado o aguardo do prazo recursal. Certifique‑se e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Limeira, 21 de julho de 2026. Local: Limeira
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