Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4009523-83.2026.8.26.0348/SP
AUTOR: DIEGO SANTANA DE CARVALHO MOVEIS
ADVOGADO(A): FREDERICO DELA COSTA DE OLIVEIRA (OAB SP238078)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante os documentos apresentados, que preenchem os requisitos do artigo 700, inciso I do Código de Processo Civil, expeça-se mandado monitório para o requerido, em quinze (15) dias, pagar a importância referida na inicial e os honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, ou apresentar embargos, sob pena de não o fazendo presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. (Art. 701, § 1º do Código de Processo Civil).
Desde já, para a hipótese de frustração da citação no endereço indicado, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, COMGASJUD e SIEL), ressalvado o recolhimento prévio das respectivas despesas nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/Tabela_Custas_Desp.pdf, salvo se deferida a gratuidade da justiça;
Localizados novos endereços, proceda-se a nova tentativa de citação, independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
Mauá, 04 de setembro de 2026.