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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009523-48.2026.8.26.0004/SP AUTOR: ERIKA RIBEIRO DE MENDONCA ADVOGADO(A): RAPHAEL SILVA MONTEIRO DE TOLEDO (OAB SP469750) ADVOGADO(A): ISABELLA CARVALHO DE LUCCA (OAB SP539501) RÉU: CONDOMINIO CENTRAL PARQUE LAPA ADVOGADO(A): FABIANO LOURENÇO DE CASTRO (OAB SP130932) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): FREDISON CAPELINE Vistos. Considerando a controvérsia estabelecida nos autos, assim como os requerimentos de produção probatória formulados pelas partes, intimem-se autora e ré para que, no prazo de 15 dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência em relação aos fatos controvertidos. Na hipótese de prova testemunhal, deverão as partes indicar expressamente em rol quais testemunhas pretendem ouvir (máximo de 03 a cada parte), com sua devida qualificação, inclusive e-mail. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. 04/09/2026
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