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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009521-06.2025.8.26.0007/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A parte requerida foi intimada para comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, embora devidamente intimada, deixou de apresentar a documentação determinada, não se desincumbindo, portanto, do ônus de demonstrar a alegada insuficiência de recursos. Dessa forma, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida, por ausência de comprovação dos pressupostos necessários à sua concessão. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento das custas processuais devidas, comprovando-o nos autos. 2) Após, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos para decisão. Int.
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