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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009509-62.2026.8.26.0037/SP AUTOR: SILVIA REGINA VIEIRA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diligências para confirmação da outorga do mandato, do endereço, do conhecimento e/ou do intuito de propor a ação devem ser adotadas, considerando a distribuição em massa de demandas da espécie e a litigância abusiva que vem sendo constatada, devendo ser melhor averiguado o caso concreto. Há providências recomendadas pelo NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda), da E. Corregedoria deste Estado, conforme Comunicado CG 424/2024; pelo CNJ, adotadas na Recomendação 159; e aprovadas em tema afetado pelo STJ (Tema 1198). Expeça-se mandado de constatação (Enunciado 5 do Comunicado CG 424/2024) no endereço da inicial (diligência do juízo). O Oficial de Justiça deverá verificar se a parte autora ali reside, indagando-a sobre a iniciativa e o conhecimento para a propositura desta ação, e de tudo lavrando auto de constatação. Int.
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