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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4009508-42.2026.8.26.0566/SP AUTOR: VALCENIR DE JESUS TURI ADVOGADO(A): FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB SP328734) ADVOGADO(A): BRUNO MARIN GIMENES (OAB SP348811) ADVOGADO(A): PAULO YORIO YAMAGUCHI (OAB SP300504) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ VAZ (OAB SP473637) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, podendo, no mesmo prazo, purgar a mora mediante o pagamento, através de depósito judicial, do valor da dívida apontada na inicial, acrescida das despesa processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% do valor da dívida, atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá a cópia do presente como mandado/carta, nos termos dos Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Intime-se. São Carlos, 03/09/2026.
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