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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009506-31.2026.8.26.0127/SP EXEQUENTE: RAFAEL GRZELAK DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): RAFAEL GRZELAK DE OLIVEIRA (OAB PR068834) ADVOGADO(A): GUILHERME FRANZIN MARTINS (OAB PR062916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, EMENDAR A INICIAL a fim de demonstrar seu enquadramento nas hipóteses do art. 8º, §1º, II da Lei n. 9.099/95 (microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006) por meio de documento expedido por órgão oficial. Int. Carapicuíba, setembro de 2026
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