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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4009503-91.2025.8.26.0004/SP EMBARGANTE: FABIO VADASZ ORLANDIN ADVOGADO(A): MARIANA MELO DE CARVALHO PAVONI (OAB SP267230) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se.
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