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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009500-93.2026.8.26.0007/SPAUTOR: GABRIELA DE ARAUJO BATISTA
ADVOGADO(A): CLESLEI RENATO BATISTA (OAB SP292022)
AUTOR: NELSON CRISTIANO RODRIGUES MONCAO
ADVOGADO(A): CLESLEI RENATO BATISTA (OAB SP292022)
RÉU: GRPQA LTDA
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
RÉU: ROBERTO VAGNER DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LEANDRO LEITE ANDRADE (OAB SP239446)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da cláusula compromissória de arbitragem inserida no contrato de locação e, por consequência, a nulidade da sentença arbitral proferida no procedimento arbitral impugnado nestes autos, tornando definitiva, nestes termos, a tutela de urgência anteriormente deferida. Ficam prejudicados os pedidos dos itens "d.3" a "d.7" da inicial, porque integralmente compreendidos na declaração de nulidade. Ademais, extingo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 327, § 1º, II, c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, os pedidos dos itens "e", "f", "g", "h" e "i", facultado aos autores deduzi-los perante o juízo cível competente para as causas locatícias. Por conseguinte, em relação ao cumprimento de sentença nº 4058554?40.2026.8.26.0100, agora inexistindo título executivo judicial a embasar o aludido incidente, extingo o processo sem resolução de mérito, em analogia ao art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se a presente decisão aos autos do incidente conexo. Tendo a parte autora sucumbido apenas em parte mínima dos pedidos, condeno a parte ré a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da outra parte, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.